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quinta-feira, 21 de julho de 2011

AGRESSOR NÃO VAI PARA A CADEIA NO CASO DE AGRESSÃO



Hoje ouvi a entrevista do juiz que rejeitou o pedido de prisão provisória dos dois homens acusados de agredir o pai e o filho durante uma festa no interior de São Paulo. O mais velho ficou sem metade da orelha. A princípio, os dois teriam sido agredidos porque foram confundidos como um casal gay. A repórter deu uma pressionada no juiz para que ele explicasse porquê não botou logo os agressores  na cadeia. Ele disse que a decisão foi técnica, já que a lei não manda prender, mesmo que temporariamente, um acusado de lesão corporal. A jornalista tentou várias vezes ouvir outra resposta do juiz, mas ele repetia que só fez o que estava na lei.

Mas ela não fez duas perguntas que vieram a minha cabeça: se a decisão de um juiz é técnica, por que então precisamos de um juiz? Bastava o delegado dizer que não dava pra prender porque a lei não diz pra prender. Outra coisa: se decepar metade de uma orelha não for tentativa de homicídio, não sei de mais nada. Lesão corporal é um soco. Perder a metade da orelha, é mais grave; o agressor tinha que estar na cadeia. Queria ver se o agredido fosse o filho do juiz. Tenho certeza de que ele exerceria o poder que um juiz tem, que é o de decidir o que é certo e o que é errado.   

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