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quarta-feira, 18 de maio de 2011

SERVIÇO INTERROMPIDO DÁ DESCONTO


Poucos pessoas devem saber que se houver interrupção por um período acima de 30 minutos no serviço de TV por Assinatura e de energia elétrica causada por roubo de cabos das empresas ou temporais que comprometam postes e fios, "o consumidor tem o direito do desconto de um dia incluso na fatura do próximo mês de pagamento”, destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. “O primeiro passo é entrar em contato com a operadora de Tv a Cabo e solicitar o desconto para o próximo mês”, afirma. 


Também nos casos de temporais, quando ocorre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, cabe ao consumidor requerer abatimento correspondente a um dia de fornecimento computado com base na tarifa básica mensal. 

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