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quarta-feira, 27 de julho de 2011

CAMISINHA NÃO COMBINA COM EXTRATO DE TOMATE.



Imagine a cena: domingão, almoço com a família, você serve as almôndegas que preparou com tanto capricho, e aí, resolver raspar o que ainda resta de molho de tomate dentro da lata. Só que, em vez de molho, você puxa lá do fundo UMA CAMISINHA. 

A situação é real, e aconteceu em 2007 no Rio Grande do Sul. Agora, saiu a sentença da Justiça: a Unilever foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a consumidora que encontrou o preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A autora da ação relatou no processo que depois de encontrar a camisinha, todos da família sentiram náuseas e vômitos. Para se defender, a empresa alegou que a perícia foi feita quando a embalagem já estava aberta, e que portanto, não havia como garantir que a camisinha foi colocada na fase de produção do produto. É razoável o argumento, mas a justiça acreditou na consumidora. E ponto final. 10 contos a menos no caixa.

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