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segunda-feira, 18 de julho de 2011

JUSTIÇA ABRE BRECHA PARA OUTROS CONSUMIDORES



Nem parece que é no Brasil. A Justiça de São Paulo condenou um shopping de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a indenizar um cliente que sofreu sequestro relâmpago no momento em que deixava o carro no estacionamento do shopping. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
Segundo a decisão, o empreendimento deve arcar com os riscos do seu negócio e respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos. É bom saber!!

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