Nem parece que é no Brasil. A Justiça de São Paulo condenou um shopping de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a indenizar um cliente que sofreu sequestro relâmpago no momento em que deixava o carro no estacionamento do shopping. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
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