A Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, foi condenada a ressarcir o prejuízo da seguradora por ter indenizado um aluno que teve o carro furtado no estacionamento da instituição. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos, ainda assim o STJ considerou que “o uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa”.
Em relação às universidades públicas, o STJ entende que “a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos”.
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