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sábado, 9 de julho de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

É bom saber que, se você deixar o seu carro num lava jato, por exemplo, e quando chegar, o funcionário lhe contar que alguém se passou pelo dono do carro, e o levou, a empresa vai ter que ressarcir você. Em Montes Claros, Norte de Minas, a justiça condenou a empresa a indenizar um enfermeiro por danos morais em R$5 mil. O carro levado do lava jato foi encontrado mais tarde pela polícia, mas ainda assim, o dono do veículo abriu um processo contra o lavo jato alegando que ficou desesperado quando soube que o carro havia sido roubado. A justiça concordou com o pedido.

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