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domingo, 26 de junho de 2011

CADEIAS MENOS CHEIAS. BANDIDOS À SOLTA



As alterações no Código de Processo Penal entram em vigor no dia 5 de julho. Tá, mas quais são elas?

_A prisão preventiva fica proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. O cara fica solto até ser julgado?


_A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Repito: o cara fica solto até ser julgado? 


_Os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados. Dessa eu gostei.



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