Pessoas físicas e donos de empresas que fizeram doação de "dim dim" acima do permitido por lei, às campanhas dos candidatos nas eleições do ano passado, podem ser condenados pelo TRE a pagar uma multa que corresponde a 10 vezes acima do que excederam. A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná ajuizou 336 ações contra os "suspeitos", que aliás, não tiveram os nomes divulgados. Bom, eu estou tranquila. Não doei um tostão sequer. Só votei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário